Como forma de valorização do patrimônio cultural e desenvolvimento da produção e da economia da cultura em nosso país essa vinculação, que já ocorre em outras áreas como saúde e educação, precisa ser adotada imediatamente no Brasil.
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Confira a seguir a redação da PEC 15o:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2003
(Do Srs. PAULO ROCHA , GILMAR MACHADO, ZEZEU RIBEIRO,FÁTIMA BEZERRA e outros)
Acrescenta o art. 216-A àConstituição Federal, para destinaçãode recursos à culturaAs Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nostermos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam aseguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal,com a seguinte redação:
"Art. 216-ª A União aplicará anualmente nunca menosde dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meiopor cento, e os Municípios, um por cento, da receitaresultante de impostos, compreendida a proveniente detransferências, na preservação do patrimônio culturalbrasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.§ 1º - Dos recursos a que se refere o Caput, a Uniãodestinará vinte e cinco por cento aos Estados e ao DistritoFederal, e vinte e cinco por cento aos Municípios.§ 2º - Os critérios de rateio dos recursos destinados aosEstados, ao Distrito Federal, e aos Municípios serão definidosem lei complementar, observada a contrapartida de cada Ente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A exemplo do que já ocorre nas áreas de educação e saúde, avalorização da cultura nacional depende de um decisivo econtinuado apoio governamental . Esta é também a regra no resto domundo, ou, pelo menos, nos países em que a cultura é consideradacomo um valor a ser preservado e promovidoNo nosso caso, em particular, o financiamento do Estado temoutra importante função, qual seja a se equalizar o acesso edemocratizar os benefícios dos produtos culturais, disseminando-osentre os segmentos excluídos da sociedade.Estas manifestações não podem ser inteiramente privatizadas, eas pessoas de baixa renda ou da periferia não podem sersimplesmente excluídas. Nem se pode admitir que a cultura sejaapenas um acessório. A cultura tem que ser entendida como espaçode realização da cidadania, da superação da exclusão social e comofato econômico, capaz de atrair divisas para o país e, internamente,gerar emprego e renda.Assim compreendida, a cultura se impõe, desde logo, noâmbito dos deveres estatais. É um espaço onde o Estado deveintervir. Mas não segundo a velha cartilha estatizante, mas como umformulador de políticas públicas e estimulador da produção culturalA opção para o atendimento a esta necessidade reside navinculação de receitas - apenas tributárias, apenas de impostos -aplicando parte delas e transferindo outra para os demais Entes,possibilitando, inclusive, a adoção de programas nacionais, sob aforma de participação conjunta.Por estas razões, espero o amplo e dicidido apoio de meusPares.
Sala das Comissões, em de de 2003
Deputado Paulo Rocha
PT/PA
Deputado Gilmar Machado
PT/MG
Deputado Zezeu Ribeiro
PT/BA
Deputada FátimaBezerra
PT/RN
Um comentário:
Pessoal,
É comum que o site fique congestionado e, por isso, às vezes não é possível acessar.
Mas, por uma boa causa vale a pena a insistência.
Grato pela compreensão,
Tony Teófilo
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